O Governo Federal anunciou, em 25 de setembro de 2026, um pacote de medidas que determina a proibição das bets no Brasil. A decisão foi formalizada por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e alcança a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets, modalidade conhecida tecnicamente como aposta de quota fixa.
O anúncio ocorreu em cerimônia realizada em São Paulo e inclui também um projeto de lei com propostas de novos crimes relacionados ao funcionamento do setor. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o pacote foi apresentado como uma iniciativa de proteção às famílias endividadas e de enfrentamento aos impactos sociais e financeiros associados às plataformas.
Quando as plataformas serão bloqueadas
O cronograma divulgado pelo governo prevê que os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. Esse é o prazo informado para o resgate dos saldos remanescentes mantidos nas plataformas. A partir da zero hora de 6 de outubro, os serviços deverão ser bloqueados em todo o território nacional.
O bloqueio será articulado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil e as lojas de aplicativos. A medida busca interromper o acesso às plataformas por diferentes canais de distribuição e conexão, embora o detalhamento operacional dependa da execução dos órgãos e empresas envolvidos no cronograma.
Como será a devolução dos saldos
As empresas deverão informar às instituições financeiras os valores individualizados por CPF e as contas utilizadas pelos apostadores nos depósitos. Conforme as informações oficiais, essa comunicação deverá ocorrer nos dias 6 e 7 de outubro. A previsão é que as devoluções sejam realizadas entre 9 e 14 de outubro de 2026.
Em situações de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária do ressarcimento. O procedimento anunciado está concentrado nos valores que permanecem nas contas dos usuários, e os apostadores devem observar os prazos oficiais para evitar problemas no acesso ou na identificação dos recursos.
Medida Provisória tem efeito imediato
A proibição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, publicada pela Presidência da República. Por sua natureza, a MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do processo legislativo próprio. A continuidade e o formato definitivo das regras dependerão da tramitação parlamentar.
O pacote também inclui um projeto de lei que propõe a criação de tipos penais relacionados à exploração e à divulgação das bets. O texto prevê ainda responsabilização para uso indevido de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às plataformas. Como a proposta ainda depende de análise do Legislativo, essas previsões não devem ser tratadas como crimes já definitivamente incorporados à legislação.
Endividamento e proteção das famílias
A iniciativa anunciada pelo governo foi vinculada a uma política mais ampla de proteção financeira. Dados apresentados pelo Ministério da Justiça indicam que mais de 1,3 milhão de brasileiros haviam solicitado autoexclusão das plataformas. O governo também relacionou parte desses pedidos a problemas de saúde, em informações apresentadas pelo Ministério da Saúde.
Esses números e associações são atribuídos aos órgãos federais responsáveis pela divulgação. A pauta envolve, portanto, não apenas a regulação de empresas digitais, mas também questões de consumo, saúde pública, segurança, publicidade e endividamento. A proibição altera o ambiente de atuação de plataformas, instituições financeiras, anunciantes e empresas de tecnologia.
Paralelamente, a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, instituiu o Desenrola Brasil 3.0. De acordo com a Presidência da República, o programa autoriza a União a adquirir carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas, com foco em débitos de menor valor e possibilidade de renegociação com descontos.
Entre os critérios previstos na norma estão dívidas originalmente inferiores a R$ 10 mil e deságio mínimo de 90% na aquisição das carteiras. A medida integra o conjunto de ações anunciadas para enfrentar o endividamento, mas possui regras próprias e não substitui o cronograma específico de bloqueio e devolução dos valores mantidos nas bets.
O que os apostadores devem observar
Até o momento indicado pelo governo, o principal prazo para os usuários é 5 de outubro de 2026, às 23h59, para solicitar o resgate dos saldos. Depois disso, o acesso às plataformas deverá ser interrompido, e as empresas terão de encaminhar as informações financeiras às instituições responsáveis pelos pagamentos.
A Medida Provisória nº 1.394 e as comunicações oficiais do governo são as referências para acompanhar eventuais atualizações do procedimento. Como o pacote ainda envolve tramitação legislativa e execução por diferentes órgãos, novas orientações poderão detalhar as etapas de bloqueio, identificação dos usuários e devolução dos recursos.