Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, acompanha uma questão que pode parecer simples, mas possui consequências relevantes nas relações jurídicas: o silêncio de uma pessoa ou empresa pode, em determinadas situações, produzir efeitos jurídicos? A resposta depende do contexto, da natureza do negócio e das circunstâncias em que a ausência de manifestação ocorreu.
No Direito, silêncio não deve ser confundido automaticamente com concordância. O Código Civil estabelece, no artigo 111, que o silêncio pode importar anuência quando as circunstâncias ou os usos autorizarem essa interpretação e quando não for necessária a declaração expressa de vontade. Portanto, a ausência de resposta só ganha determinado significado quando existem elementos jurídicos que sustentem essa conclusão.
Quando não responder deixa de ser apenas silêncio?
A regra é importante porque impede uma interpretação simplista segundo a qual qualquer mensagem sem resposta equivaleria a uma aceitação. Em uma negociação comercial, por exemplo, uma proposta enviada por e-mail não se transforma necessariamente em contrato apenas porque o destinatário não respondeu. É preciso verificar o conteúdo da proposta e as circunstâncias da relação.
Doutor Gilmar Stelo ressalta a importância de observar se havia uma prática anterior entre as partes que pudesse atribuir significado à ausência de manifestação. Empresas que mantêm relações continuadas podem desenvolver procedimentos recorrentes para pedidos, aprovações e renovações, mas isso não significa que qualquer silêncio produza automaticamente efeitos jurídicos.
A relação anterior entre as partes pode importar
O comportamento anterior pode ajudar a interpretar uma relação contratual. Se duas empresas possuem uma prática reiterada e conhecida de confirmação de pedidos ou renovação de determinadas condições, a análise de um novo episódio pode considerar esse histórico. Ainda assim, a existência de uma prática não elimina a necessidade de verificar se houve mudança nas circunstâncias.
O Código Civil também determina que os negócios jurídicos sejam interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Essa regra demonstra que a interpretação jurídica não depende exclusivamente das palavras utilizadas em um documento, mas pode considerar o contexto em que a relação foi construída.

Contratos podem estabelecer como o silêncio será tratado
As próprias partes também podem estabelecer procedimentos para manifestações, comunicações e aprovações. Um contrato pode determinar, por exemplo, que determinada solicitação deverá ser expressamente aceita ou que a ausência de resposta dentro de determinado prazo não significará aprovação. Essas previsões ajudam a reduzir a incerteza sobre o significado de uma comunicação.
Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, considera que esse tipo de previsão pode ser particularmente útil em contratos empresariais de execução continuada. Quanto mais frequentes forem as decisões que dependem de comunicação entre as partes, maior tende a ser a importância de estabelecer previamente quais manifestações precisam ser expressas e quais procedimentos serão utilizados.
O silêncio também pode gerar conflito
A dificuldade aparece quando cada parte atribui um significado diferente à ausência de resposta. Uma pode entender que determinada condição foi aceita, enquanto a outra considera que a negociação continuava aberta. Quando não existem regras claras ou elementos suficientes para determinar a intenção juridicamente relevante, a discussão pode chegar ao Judiciário.
Por isso, o silêncio deve ser analisado dentro do conjunto da relação. Mensagens anteriores, contratos, práticas comerciais, prazos, comportamento posterior e natureza da obrigação podem contribuir para determinar o que efetivamente ocorreu. O problema não está simplesmente em não responder, mas em deixar uma situação juridicamente relevante sem um procedimento claro de manifestação.
Clareza reduz a margem para interpretações
Nas relações empresariais, uma medida preventiva é estabelecer canais e procedimentos objetivos para aprovações, recusas, alterações e confirmações. Isso pode ser feito por meio de cláusulas contratuais, fluxos internos e registros das manifestações relevantes, sem transformar toda comunicação cotidiana em uma formalidade excessiva.
Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, entende que a segurança jurídica depende também da previsibilidade das condutas. Quando as partes sabem como uma decisão deve ser comunicada e quais consequências decorrem de sua ausência, diminui o espaço para interpretações conflitantes.
O silêncio, portanto, não possui um significado jurídico único. Em algumas situações, pode representar simplesmente ausência de manifestação. Em outras, diante das circunstâncias previstas pela legislação ou construídas pela própria relação, pode adquirir relevância. A diferença está justamente nos elementos que cercam aquele silêncio.
Para as empresas, compreender essa distinção evita dois erros opostos: presumir que nenhuma resposta jamais terá consequência ou considerar que qualquer ausência de resposta representa aceitação. A análise adequada depende do negócio, da relação existente entre as partes e das regras que disciplinam aquela manifestação.