Identificar um desconto não reconhecido no extrato de pagamento é o primeiro passo para contestar formalmente a operação e buscar a devolução dos valores descontados, tema acompanhado pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, do Solino e Oliveira Advogados Associados
Conferir o extrato de pagamento mensal costuma ser um hábito recomendado a qualquer aposentado ou pensionista do INSS, especialmente diante do número de casos de descontos de empréstimos consignados que os próprios beneficiários afirmam não ter contratado. A situação combina questões de Direito Previdenciário, já que envolve diretamente o pagamento do benefício, e de Direito do Consumidor, na medida em que trata da responsabilidade de instituições financeiras por contratações questionadas. Entender como identificar e contestar um desconto não autorizado é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados.
Como funciona a consignação em benefícios do INSS
A consignação em folha de pagamento de benefícios do INSS é regulada pela Lei 10.820, de 2003, e por normas internas do próprio Instituto, que autorizam o desconto direto de parcelas de empréstimos, cartões e demais operações no benefício mensal do segurado, dentro de um limite de margem consignável. Essa modalidade de crédito costuma ter taxas de juros mais baixas do que outras linhas disponíveis no mercado, justamente por representar menor risco às instituições financeiras, já que o desconto é feito diretamente na fonte pagadora. É também por essa razão que o consignado se tornou alvo frequente de fraudes praticadas contra beneficiários do INSS, especialmente idosos.
O que fazer ao identificar um desconto não reconhecido
Ao perceber, no extrato de pagamento disponível no aplicativo ou no site Meu INSS, um desconto relativo a empréstimo, cartão consignado ou associação que não reconhece, o beneficiário deve contestar formalmente a operação junto ao próprio INSS e à instituição financeira responsável pelo desconto, preferencialmente por escrito e com registro de protocolo. Também é recomendável utilizar os canais oficiais de defesa do consumidor, como o Consumidor.gov.br, além de plataformas de ouvidoria das instituições financeiras, para formalizar a reclamação e criar um histórico documental do questionamento. O próprio aplicativo Meu INSS permite ao beneficiário bloquear preventivamente a possibilidade de novos empréstimos consignados em seu benefício, medida que tem sido recomendada como forma de reduzir a exposição a contratações fraudulentas.
A responsabilidade da instituição financeira pela contratação fraudulenta
Quando fica demonstrado que o beneficiário não contratou a operação questionada, a instituição financeira responsável pelo desconto responde, em regra, pela devolução dos valores descontados indevidamente, já que a relação entre o consumidor e o fornecedor de crédito é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor por falhas na prestação de seus serviços, incluindo a contratação de operações sem a efetiva anuência do titular do benefício. A comprovação de que a contratação foi fraudulenta costuma se apoiar na ausência de assinatura ou biometria válida do beneficiário, na inconsistência de dados cadastrais utilizados na operação, ou em outros elementos que demonstrem que o consentimento necessário para a contratação nunca existiu.
Cuidados que ajudam a evitar e a identificar contratações não autorizadas
Conferir mensalmente o extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS, evitar compartilhar dados pessoais, senhas e códigos de acesso, e desconfiar de contatos que ofereçam empréstimos consignados por telefone ou mensagem sem que o beneficiário tenha feito qualquer solicitação são cuidados que ajudam a reduzir o risco de contratações fraudulentas. Quando o desconto já ocorreu, reunir prints do extrato, protocolos de atendimento e eventuais respostas da instituição financeira é o que costuma facilitar tanto a contestação administrativa quanto uma eventual medida judicial voltada à devolução dos valores descontados.
A atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em casos de desconto consignado não autorizado
É nesse tipo de situação que João Luiz de Lima Oliveira Junior desenvolve parte de sua atuação junto ao Solino e Oliveira Advogados Associados, unindo o conhecimento em Direito Previdenciário e em Direito do Consumidor que a matéria exige. O trabalho costuma envolver a análise do extrato de pagamento e da documentação relacionada à operação contestada, a avaliação sobre a responsabilidade da instituição financeira envolvida e o acompanhamento de pedidos de devolução de valores descontados indevidamente, sempre a partir das circunstâncias concretas de cada caso e dentro do posicionamento do escritório como banca voltada ao Direito Previdenciário e ao Direito do Consumidor.
Conclusão
A conferência periódica do extrato de pagamento é uma das principais formas de identificar precocemente um desconto de empréstimo consignado não autorizado no benefício do INSS. Contestar formalmente a operação, reunir a documentação disponível e utilizar os canais oficiais de defesa do consumidor são providências que ajudam o beneficiário a buscar a devolução dos valores descontados, sempre considerando que o resultado de cada contestação depende das provas reunidas sobre a ausência de contratação legítima.