A integração entre criptoativos e sistema financeiro já não depende apenas da evolução das plataformas digitais. A Lei nº 14.478/2022 permite que instituições autorizadas pelo Banco Central prestem serviços de ativos virtuais, de forma exclusiva ou acumulada com outras atividades, conforme a regulamentação aplicável. O ponto central passou a ser outro: como conectar estruturas diferentes sem diluir responsabilidades.
Essa pergunta interessa a quem acompanha a inovação financeira. Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação em câmbio e intermediação de criptoativos, avalia que a integração pode ampliar a confiança no setor quando vier acompanhada de critérios claros. A ideia não é transformar criptoativos em produtos bancários, mas conectá-los a canais formais, rastreáveis e compatíveis com o sistema regulado.
Integrar não significa tratar tudo como banco
O primeiro cuidado é separar integração de equivalência. Um banco possui autorização, controles e atividades próprias. Uma PSAV pode atuar na intermediação, na custódia ou em uma combinação dessas modalidades. A Resolução BCB n.º 520 reconhece essa diferenciação ao disciplinar a constituição e o funcionamento das PSAVs e ao permitir a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas pelo Banco Central.
Essa arquitetura evita dois erros. O primeiro é imaginar que toda empresa de criptoativos deve replicar a estrutura de um banco. O segundo é presumir que a presença de um banco elimina os riscos específicos de custódia digital, chaves privadas, liquidação ou seleção de ativos. A integração funciona melhor quando cada participante conserva sua especialidade e responde pelo processo que efetivamente executa.
O ganho aparece na infraestrutura
Um cliente que compra um ativo virtual não enxerga apenas a tela da negociação. Ele depende de identificação, movimentação de recursos, registro, proteção de dados e atendimento quando algo sai do previsto. A integração com instituições reguladas pode organizar essas etapas, desde que não seja reduzida a uma simples conexão de contas.
Na visão de Paulo de Matos Junior, o valor está na infraestrutura compartilhada de confiança. Bancos podem oferecer canais de pagamento e procedimentos consolidados de controle. Empresas especializadas podem contribuir com conhecimento sobre carteiras digitais, negociação e tecnologias de registro distribuído. Com padrões de comunicação, a operação se torna mais compreensível e auditável.

A interoperabilidade exige regras de passagem
A tecnologia permite transferir valor rapidamente, mas velocidade não substitui governança. Uma operação integrada precisa definir quem identifica o cliente, quem registra a movimentação, quem mantém os recursos segregados e quem comunica um incidente. A Lei nº 14.478/2022 inclui transparência, segurança da informação, proteção de dados e prevenção à lavagem de dinheiro entre as diretrizes do setor.
Essas regras de passagem são decisivas nas terceirizações. Se a instituição contratar serviços relevantes de tecnologia, custódia ou liquidez, deverá avaliar a capacidade do prestador e manter mecanismos de continuidade e recuperação. A análise jurídica das Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521 também destaca que a contratação não elimina a responsabilidade da instituição perante o funcionamento do serviço e os direitos do cliente.
O câmbio amplia o alcance da integração
A integração ganha dimensão internacional quando ativos virtuais aparecem em pagamentos, transferências ou operações relacionadas a investimento. A Resolução BCB nº 521 incluiu determinados serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e submeteu operações de investimento às regras de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país. Paulo de Matos Junior destaca que esse movimento aproxima a inovação financeira de uma linguagem institucional já usada em operações transfronteiriças.
Confiança nasce da coordenação
O futuro da integração não será decidido apenas pela quantidade de empresas autorizadas ou pela variedade de ativos disponíveis. Ele dependerá da coordenação entre tecnologia, controles, informação e proteção do usuário. Quanto mais claras forem as responsabilidades, menor será o espaço para interpretações improvisadas e maior será a capacidade de o mercado crescer sem perder previsibilidade.
Nesse sentido, integrar importa porque cria pontes verificáveis. O sistema financeiro oferece referências de governança; o setor de criptoativos acrescenta novas formas de representação, transferência e liquidação de valor. A convergência entre esses elementos pode produzir inovação com responsabilidade, desde que a eficiência caminhe junto com transparência e supervisão.