Leonardo Manzan explica que a reforma tributária aprovada no Brasil introduziu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como pilares de um novo modelo de arrecadação. Um de seus pontos mais inovadores é a adoção da chamada não cumulatividade ampla, que busca eliminar distorções históricas do sistema ao permitir o crédito em praticamente todas as operações da cadeia produtiva. Embora essa mudança seja vista como avanço, sua implementação levanta desafios práticos e jurídicos que precisam ser enfrentados para que o sistema alcance o equilíbrio prometido.
O conceito de não cumulatividade ampla elucidado por Leonardo Manzan
A não cumulatividade já existe em tributos como o ICMS e o PIS/Cofins, mas de forma restrita, sujeita a inúmeras exceções. A proposta da reforma é ampliar esse mecanismo, permitindo o abatimento de créditos sempre que houver tributação anterior. Isso visa reduzir o efeito cascata e tornar os preços mais transparentes.
Para Leonardo Manzan, essa mudança representa evolução significativa, mas exige regulamentação clara para evitar a insegurança. Questões como a comprovação da essencialidade de determinados gastos e a definição de operações que realmente geram crédito serão cruciais para o sucesso da medida.

Desafios na aplicação prática
Um dos maiores desafios será a comprovação e validação dos créditos. Empresas precisarão manter controles internos detalhados e documentação robusta para sustentar seus pedidos. A ausência de regras padronizadas pode levar a glosas frequentes por parte do Fisco, gerando litígios e comprometendo a segurança jurídica.
Outro ponto de atenção está na complexidade de setores específicos, como energia, tecnologia e serviços digitais. Nessas áreas, a cadeia de produção é menos linear, o que pode gerar dúvidas sobre a origem e o aproveitamento dos créditos.
Impactos no contencioso tributário
De acordo com Leonardo Manzan, a não cumulatividade ampla tem potencial para reduzir disputas no longo prazo, mas pode aumentar a litigiosidade no período inicial de transição. A interpretação das normas por parte das autoridades fiscais será decisiva para determinar se o novo modelo trará simplificação efetiva ou se dará origem a novas controvérsias.
A criação de instâncias administrativas especializadas e a utilização de precedentes vinculantes podem contribuir para uniformizar a aplicação da legislação e evitar decisões divergentes. Essa previsibilidade será indispensável para empresas que operam em múltiplas jurisdições.
Benefícios econômicos esperados
Quando aplicada de forma adequada, a não cumulatividade ampla pode gerar benefícios expressivos. Entre eles estão a redução de custos de produção, a eliminação do efeito cascata e o aumento da competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. Esse ganho de eficiência pode, inclusive, favorecer a atração de investimentos estrangeiros, já que demonstra comprometimento do país com um sistema tributário mais moderno e transparente.
Leonardo Manzan destaca que esses benefícios só se materializarão se houver equilíbrio entre fiscalização e flexibilidade. Exigências burocráticas excessivas podem comprometer a eficácia da não cumulatividade, transformando uma inovação positiva em novo foco de complexidade.
Caminhos para a efetividade da medida
Para que a não cumulatividade ampla cumpra seu papel, será necessário investir em regulamentação detalhada, treinamento de auditores e desenvolvimento de sistemas digitais que facilitem a apuração e a compensação de créditos. A integração entre Fisco e contribuintes, por meio de canais de diálogo permanentes, também contribuirá para reduzir incertezas.
Portanto, Leonardo Manzan conclui que a chave estará em conciliar simplicidade normativa e segurança jurídica. Se bem implementada, a não cumulatividade ampla poderá representar marco histórico na modernização tributária brasileira, aproximando o país de modelos consagrados em economias mais desenvolvidas.
Assim, o futuro do IBS e da CBS dependerá da capacidade de transformar um princípio inovador em prática eficiente. A construção desse equilíbrio será determinante para que a reforma tributária alcance seus objetivos de justiça fiscal, competitividade e crescimento sustentável.
Autor: James Smith