Conforme enfatiza o advogado Christian Zini Amorim, ao decidir abrir um negócio, uma das primeiras escolhas que o empreendedor precisa fazer é definir o tipo societário mais adequado para a sua atividade. No Brasil, as duas formas mais comuns são a sociedade empresária e a sociedade simples, e embora pareçam semelhantes, essas estruturas têm diferenças significativas.
Neste artigo, exploraremos as principais características de cada modelo, suas vantagens, desvantagens e em quais situações cada um melhor se encaixa.
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O que é uma sociedade simples e quando ela é indicada?
Como explica o Dr. Christian Zini Amorim, a sociedade simples é voltada para profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como médicos, advogados, arquitetos e contadores. Esse modelo é regulado pelo Código Civil e não exige registro na Junta Comercial, mas sim no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o que é bastante vantajoso.

Uma das principais vantagens da sociedade simples é a simplicidade burocrática, como o foco está na prestação de serviços profissionais, há menos exigências formais em comparação com a sociedade empresária. No entanto, uma desvantagem é a limitação de atuação: ela não pode realizar atividades tipicamente empresariais, como comércio ou indústria, o que restringe seu campo de atuação.
O que é uma sociedade empresária e quais são suas características?
A sociedade empresária, por outro lado, é destinada a atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens e serviços. Ela deve ser registrada na Junta Comercial, o que pode ser mais complicado já que está sujeita a normas mais complexas, como a Lei das Sociedades por Ações (S.A.) ou a Lei das Limitadas (LTDA), mas ela também têm diversas vantagens.
Segundo Christian Zini Amorim, advogado especialista no assunto, apesar da burocracia e dos custos de manutenção, que são maiores devido à necessidade de cumprir obrigações fiscais, contábeis e legais mais rigorosas, a principal vantagem desse modelo é a possibilidade de atuar em diversos setores, como comércio, indústria e serviços, além de permitir a captação de recursos por meio de investimentos ou empréstimos.
Quais as diferenças em termos de responsabilidade dos sócios?
Conforme elucida o doutor Christian Zini Amorim, na sociedade simples, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada, dependendo do contrato social. Isso significa que, em alguns casos, os sócios respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade. Já na sociedade empresária, a responsabilidade costuma ser limitada ao capital social investido, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios.
Essa diferença é crucial na hora de escolher o modelo societário, é preciso avaliar as prioridades, para fazer a melhor escolha. Para os profissionais mais liberais que buscam menos riscos financeiros, a sociedade simples pode ser mais atraente. Já para os empreendedores que desejam expandir seus negócios e atrair mais investidores, a sociedade empresária oferece maior segurança jurídica e flexibilidade.
Em suma, escolher entre uma sociedade simples e uma sociedade empresária depende, essencialmente, do tipo de atividade que será exercida e dos objetivos do negócio. Ambos os modelos têm suas vantagens e desvantagens, e a decisão final deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das necessidades do empreendimento e do perfil dos sócios.