O Governo Federal anunciou um pacote de medidas que determina o encerramento da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das chamadas bets, nome dado às apostas de quota fixa, em todo o território nacional. A decisão foi formalizada por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada em 25 de setembro de 2026, durante cerimônia realizada em São Paulo.
O cronograma prevê que os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar valores que ainda estejam disponíveis nas plataformas. A partir da zero hora de 6 de outubro, os serviços deverão ser bloqueados no país, em uma operação que envolverá órgãos públicos, empresas de tecnologia, lojas de aplicativos e instituições financeiras.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o bloqueio será articulado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil e as lojas responsáveis pela distribuição de aplicativos. A medida busca impedir a continuidade da operação das plataformas depois do prazo estabelecido pelo governo.
Como funcionará o resgate dos valores
As empresas deverão informar às instituições financeiras os valores individualizados por CPF e as contas utilizadas pelos apostadores para realizar depósitos. Conforme o cronograma divulgado pelo governo, essas informações deverão ser encaminhadas nos dias 6 e 7 de outubro, após o encerramento do período de acesso aos serviços.
A previsão oficial é que as devoluções ocorram entre 9 e 14 de outubro de 2026. Em situações de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária do ressarcimento. O procedimento foi incluído no pacote como forma de permitir que os usuários recuperem saldos remanescentes após a interrupção das plataformas.
O prazo de 5 de outubro é, portanto, o principal ponto de atenção para os apostadores. Até esse horário, eles deverão verificar os valores disponíveis, solicitar o resgate e acompanhar as orientações divulgadas pelas próprias empresas e pelas instituições responsáveis pelo processamento dos pagamentos.
Medida Provisória produz efeitos imediatos
A proibição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, publicada pela Presidência da República. Por ter força imediata, a norma passa a produzir efeitos desde sua edição, mas ainda deverá ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do processo legislativo aplicável às medidas provisórias.
O pacote também inclui um projeto de lei com novas regras penais para o setor. A proposta prevê a criação de crimes relacionados à exploração e à divulgação de bets, ao uso indevido de dados pessoais, à facilitação de operações financeiras e ao fornecimento de aplicações de internet destinadas às plataformas de apostas.
Esse projeto ainda depende de tramitação no Legislativo. Por isso, as novas condutas penais não devem ser tratadas como crimes definitivamente aprovados. A distinção entre a Medida Provisória já editada e o projeto de lei ainda em análise é importante para compreender quais regras estão em vigor e quais dependem de votação dos parlamentares.
Governo relaciona medida a endividamento e saúde
De acordo com o Ministério da Justiça, mais de 1,3 milhão de brasileiros haviam solicitado a autoexclusão das plataformas. Informações apresentadas pelo Ministério da Saúde também relacionaram parte desses pedidos a problemas de saúde, dentro de uma preocupação mais ampla com os efeitos do uso excessivo das apostas sobre as famílias.
A iniciativa anunciada pelo governo combina proteção do consumidor, fiscalização de serviços digitais e resposta ao endividamento. Além do bloqueio das bets, o pacote foi apresentado como uma ação voltada à proteção de famílias que enfrentam dificuldades financeiras associadas às apostas e a outras formas de inadimplência.
O governo também publicou a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, que institui o Desenrola Brasil 3.0. Conforme o texto disponível na Presidência da República, o programa autoriza a União a adquirir carteiras de dívidas inadimplidas de pessoas físicas, com foco em débitos de menor valor e possibilidade de renegociação com descontos.
A norma estabelece, entre outros critérios, que as dívidas tenham valor originalmente inferior a R$ 10 mil e prevê deságio mínimo de 90% na aquisição das carteiras. O programa integra o conjunto de medidas anunciado na mesma data, mas possui regras próprias e não altera, por si só, o cronograma de bloqueio das plataformas de apostas.
O que muda para empresas e usuários
Com a entrada em vigor das medidas, empresas de apostas, intermediários, anunciantes, instituições financeiras e provedores de aplicações passam a enfrentar novas obrigações e restrições. A operação de bloqueio exigirá a cooperação entre diferentes órgãos e empresas para limitar o acesso aos sites, retirar aplicativos das lojas e interromper os fluxos financeiros relacionados às plataformas.
Para os usuários, a orientação central é observar o prazo de resgate e guardar os comprovantes das solicitações feitas. Eventuais dificuldades deverão ser acompanhadas pelos canais oficiais das empresas e das instituições envolvidas na devolução. O cronograma divulgado pelo Governo Federal poderá ser atualizado conforme a execução operacional e os desdobramentos das medidas no Congresso Nacional.