O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro de 2026, uniformizar os critérios e os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres submetidas a diferentes regimes profissionais. O julgamento foi concluído na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, e considerou incompatíveis com a Constituição as diferenças existentes entre mães biológicas e adotantes.
Com a decisão, a regra geral passa a assegurar 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias quando aplicável. Assim, o afastamento poderá chegar a 180 dias. A medida alcança trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e mulheres vinculadas a carreiras específicas previstas no julgamento.
O que foi decidido pelo STF
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a proteção deve observar a maternidade, a criança e a formação do vínculo familiar, sem estabelecer diferenças baseadas exclusivamente no tipo de vínculo profissional ou na forma como a maternidade ocorreu.
A decisão equipara, para fins de afastamento, as situações de parto, adoção e obtenção de guarda para fins de adoção. Na avaliação do tribunal, os prazos não poderiam variar de maneira incompatível com a proteção constitucional da família e da infância. A conclusão também alcança normas relacionadas à CLT, ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, ao Ministério Público da União, ao Programa Empresa Cidadã e às Forças Armadas.
Quando começa a contagem da licença
O início do afastamento poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou da alta hospitalar do recém-nascido, considerando o que ocorrer por último. A regra busca evitar que o período de convivência seja reduzido em situações nas quais a mãe ou o bebê permaneça internado após o nascimento.
Nos casos de adoção ou de obtenção de guarda para fins de adoção, a licença também deverá seguir os critérios uniformizados pelo Supremo. A aplicação prática, contudo, continua relacionada ao regime funcional da trabalhadora e às regras específicas de prorrogação que incidirem em cada caso, como as previstas no Programa Empresa Cidadã.
Quem é alcançada pela decisão
A decisão tem alcance nacional e envolve mulheres que trabalham na iniciativa privada ou no serviço público federal, além de integrantes das Forças Armadas e de carreiras submetidas a normas próprias. Antes do julgamento, a legislação previa diferenças entre os períodos concedidos a mães biológicas e adotantes em determinados regimes.
A Agência Brasil informou que o STF igualou, por unanimidade, o tempo das licenças-maternidade e adotante. Entre os exemplos analisados estava a existência de prazos inferiores para algumas situações de adoção, inclusive no âmbito do Ministério Público da União. A uniformização elimina esse tratamento desigual nas hipóteses abrangidas pelo julgamento.
Aplicação vale para licenças em andamento
Os efeitos da decisão se aplicam às licenças futuras e também àquelas que estavam em andamento na data da conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Por outro lado, o entendimento não altera licenças que já haviam sido encerradas antes dessa data.
Na prática, trabalhadoras que estejam afastadas devem verificar a forma como o novo entendimento será aplicado pelo órgão público, empregador ou regime profissional correspondente. A decisão do STF define os critérios constitucionais gerais, mas procedimentos administrativos podem depender da categoria e da legislação específica que regula o vínculo.
Por que a decisão é relevante
A licença-maternidade não se limita ao afastamento temporário do trabalho. O período também está relacionado à recuperação da mãe, aos cuidados iniciais com o recém-nascido e à construção do vínculo familiar em situações de adoção. Ao estabelecer critérios uniformes, o STF reconhece que a proteção deve considerar esses objetivos, independentemente da carreira ou do regime jurídico da trabalhadora.
A decisão da ADI 7495 passa a orientar a aplicação das regras para diferentes grupos profissionais. Famílias que estejam em licença ou que iniciem o afastamento após a conclusão do julgamento devem observar os prazos definidos pelo Supremo e as normas de prorrogação correspondentes, sem aplicar automaticamente o entendimento a períodos já encerrados.